AMICILONNominativaMarca registrada
Processo 823.051.110
AMICILON é marca registrada no INPI e pertence a BLAU FARMACÊUTICA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2008 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2450, de 19/12/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojan/2008
Classificação: o que esta marca protege
produto farmacêutico cujos estudos clínicos mostraram a eficácia do sulfato de amicacina nos seguintes quadros, quando causados por microorganismos sensíveis: bacteremia e septicemia (incluindo sepsis neonatal); infecções severas do trato respiratório, ossos e articulações sistema nervoso central (incluindo meningite), pele e tecidos moles; infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); queimaduras e infecções pós-operatórias (incluindo pós-cirurgia vascular); infecções recorrentes, complicadas ou graves do trato urinário. o sulfato de amicacina e outros aminoglicosídeos não são indicados nos episódios iniciais não complicados de infecções urinárias, a menos que os microorganismos não sejam sensíveis a outros antibióticos menos tóxicos (nestes casos utilizar doses mais baixas).
- BLAU FARMACÊUTICA S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2450 | 19/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1930 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1926 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450