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TROMIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.051.161

TROMIX é marca registrada no INPI e pertence a BLAU FARMACÊUTICA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2008 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2450, de 19/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produto indicado em infecções causadas por organismos suscetíveis, em infecções do trato respiratório inferior (incluindo bronquite e pneumonia), infecções da pele e tecidos moles, em otite média e infecções do trato respiratório superior (incluindo sinusite e faringite/tonsilite), nas doenças sexualmente transmissíveis, no tratamento de infecções genitais não-complicadas devido a chlamydia trachomatis e a neisseria gonorrhoeae; [medicamento para uso humano].

Titular
  • BLAU FARMACÊUTICA S.A. · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
01/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2027 a 02/01/2028
com multa até 02/07/2028
Última publicação
revista 2450
publicada em 19/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1930Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1926351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E INSERIDA A EXPRESSÃO "MEDICAMENTO PARA USO HUMANO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 05 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450