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CUBAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.052.435

CUBA é marca registrada no INPI e pertence a CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/09/2014 e vale até 09/09/2024. Consta assim na revista nº 2431, de 08/08/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoset/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1525.5.126.4.1027.5.1
Titular
  • CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP · SP/BR
Procurador
LUIZ ROCCO FILHO

Dados do processo

Depósito
02/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
09/09/2014
Vigência até
09/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2023 a 09/09/2024
com multa até 09/03/2025
Última publicação
revista 2431
publicada em 08/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243108/08/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
241625/04/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Confirmada a tutela antecipada concedida e julgado procedente o pedido dos autores para decretar a nulidade do registro n.º 823052435 para a marca mista CUBA, na classse internacional NCL(9) 03. Ação Ordinária de Nulidade de Marcas Décima Terceira VF/RJ n.º 0013718-07.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.142803/2014-35.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237328/06/2016Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
229606/01/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária de Nulidade de Marcas Décima Terceira VF/RJ n.º 0013718-07.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.142803/2014-35. Deferido o pedido de antecipação de tutela. Suspensos os efeitos do presente registro.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2017 · revista nº 2431

CUBA — processo 823052435 no INPI