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BRAUMEISTER CERVEJA PILSENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.053.954

BRAUMEISTER CERVEJA PILSEN é marca registrada no INPI e pertence a MARCEL STEINLE LIMA - ME, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/12/2015 e vale até 29/12/2025. Consta assim na revista nº 2874, de 03/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

cervejas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.12.1.1525.1.1527.5.15.7.2
Titular
  • MARCEL STEINLE LIMA - ME · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
29/12/2015
Vigência até
29/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2024 a 29/12/2025
com multa até 29/06/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567A petição de transferência apresentada não veio completamente digitalizada.
234729/12/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874