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VANGUARDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.054.160

VANGUARDA é marca registrada no INPI e pertence a VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/07/2009 e vale até 21/07/2029. Consta assim na revista nº 2536, de 13/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojul/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

consultoria e assessoria em serviços de vigilância armada e desarmada.

Titular
  • VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA · SP/BR
Procurador
GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
21/07/2009
Vigência até
21/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/07/2028 a 21/07/2029
com multa até 21/01/2030
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2011Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1992351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E CONFORME PET. 018080067067, DE 29/10/08, REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1970090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA QUE O ITEM "SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA" ENQUADRA-SE NA NCL(7)42, ENQUANTO O ITEM "E-COMMERCE" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7).
1856241PED. 820994383

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536