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LUIZANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.054.241

LUIZA é marca registrada no INPI e pertence a LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/07/2009 e vale até 14/07/2029. Consta assim na revista nº 2541, de 17/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojul/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administradora de cartões de crédito, emissão de cartões de crédito, caução [garantias], cobrança, empresa de cobrança, fiança financeira, fianças [garantias], garantia financeira [fiador], garantias [fianças].

Titular
  • LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO · SP/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
14/07/2009
Vigência até
14/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/07/2028 a 14/07/2029
com multa até 14/01/2030
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a publicação da Prorrogação do Registro de Marca na RPI 2514, de 12/03/2019.
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2010Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1994Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - LUIZA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541