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MIRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.054.357

MIRA é marca registrada no INPI e pertence a EXPRESSO MIRA LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/10/2015 e vale até 27/10/2025. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoout/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicação e transmissão de mensagens via computador (home page) e internet.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

21.3.2126.1.526.4.1026.4.426.4.8
Titular
  • EXPRESSO MIRA LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
27/10/2015
Vigência até
27/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/10/2024 a 27/10/2025
com multa até 27/04/2026
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Concessão de registroIPAS158
233108/09/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
232604/08/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1954210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864