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FRIGINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.055.787

FRIGI é marca registrada no INPI e pertence a SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, peixe, ave e caça, extratos de carne, frutos e legumes em conserva, secos e cozidos, geléias, doces, compotas, ovos, leite, laticínios, óleos comestíveis, azeite e azeite de oliva comestíveis.

Titular
  • SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A. · PT
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
06/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE AO INPI POR PARTE DA EMPRESA CESSIONÁRIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871