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CASA E CORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.056.961

CASA E COR é marca registrada no INPI e pertence a LRC COMÉRCIO LTDA, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/11/2015 e vale até 17/11/2025. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidonov/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

VERNIZ DE ASFALTO, ESMALTES PARA TINTAS, ESMALTES [VERNIZES], REVESTIMENTO PARA TETOS [TINTAS], TINTAS, TINTURAS, VERNIZES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.128.19
Titular
  • LRC COMÉRCIO LTDA · MA/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
17/11/2015
Vigência até
17/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2024 a 17/11/2025
com multa até 17/05/2026
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234117/11/2015Concessão de registroIPAS158
233506/10/2015Deferimento do pedidoIPAS029
1856241820271560, 821232770

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867