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EXTRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.058.131

EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2008 e vale até 22/01/2028. Consta assim na revista nº 2451, de 26/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

utensílios domésticos, a saber: esponjas e buchas para higiene pessoal e doméstica, escova dental, fio dental, palha de aço, escovas para uso doméstico e pessoal, palitos, pentes, porta rolo, protetor de fogão, forro térmico, pano de chão, pano de pia, flanela, saco alvejado, luvas para limpeza, papa migalhas, pá de lixo, vassouras, rodos, filtros para coifa, copos plásticos, bandejas, comedouros, panos multiuso, abridor de garrafas, amassadores de alho, amassadores de batatas, batedores de ovos, carretilhas para massas, conchas, cortadores de pizza, escumadeiras, espremedores de limão, formas para tortas e bolos, martelos para carne, pratos, saca-rolhas e tostex..

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.2327.5.1
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
22/01/2008
Vigência até
22/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2027 a 22/01/2028
com multa até 22/07/2028
Última publicação
revista 2451
publicada em 26/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1933Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1928351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2017 · revista nº 2451