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EXTRA HIPERMERCADOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.058.212

EXTRA HIPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2018 e vale até 03/07/2028. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojul/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

atividade de supermercado, tal como comercialização de produtos manufaturados, semi manufaturados ou "in natura", nacionais ou estrangeiros, de todo e qualquer gênero e espécie, natureza ou qualidade.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.2327.5.1
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
03/07/2018
Vigência até
03/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/07/2027 a 03/07/2028
com multa até 03/01/2029
Última publicação
revista 2478
publicada em 03/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247803/07/2018Concessão de registroIPAS158
247726/06/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observado a adoção do padrão de apostila conforme resolução Nº 166/2016.
2135210INDEFERIMENTO PARCIAL.
2116351
1996241PEDS.:814817882, 815463065 E PEDS.EX.REC.: 820047287 E 820047350.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478