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EXTRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.058.263

EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2008 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2451, de 26/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sorvetes, pães, pizzas, massas, bolos e misturas para bolos, biscoitos, confeitos, doces, achocolatados, tortas, arroz, aveia, café, catchup, chás, flocos de milho, farofa, extrato e polpa de tomate, farinha de aveia, de mandioca, de trigo e de rosca, farinha láctea, fermento, fubá, mel, amendoins, pipoca e milho para pipoca, milho para canjica, açucar, molhos, temperos e condimentos, tais como: canela, louro, cravo da índia, curry, orégano, pimenta do reino e cominho.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.3.23
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2027 a 02/01/2028
com multa até 02/07/2028
Última publicação
revista 2451
publicada em 26/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1930Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1927351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2017 · revista nº 2451

EXTRA — processo 823058263 no INPI