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EXTRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.058.298

EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2011 e vale até 04/10/2031. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2021
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de higiene pessoal e limpeza tais como: sabões, detergentes, alvejantes, amaciantes, produtos para pré-lavagem, pedras sanitárias, limpa carpete, limpador multiuso, cera líquida, passa-fácil, limpador desengordurante, tira limo, limpa vidro, água sanitária, tira manchas, limpa forno, polidor de metais, lustra móveis, tira ferrugem e limpador para limpeza pesada; shampoo, condicionador, desodorante, hastes flexíveis, água oxigenada para uso cosmético, óleo de amêndoas, loção hidratante, gel e creme para cabelos, tônico e máscara capilar, pedra pome, creme para a pele, sabonete, enxaguatório bucal, dentifrício, algodão, loção, talco e sabonete infantil.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.2327.5.1
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
07/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2030 a 04/10/2031
com multa até 04/04/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2173511PET.ELETRÔNICA: 850110036045 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/12/2011
2126Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2125280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMETO. MANTENHO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651