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PARADA DO ORGULHO GAY DE SÃO PAULO GLBTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.058.441

PARADA DO ORGULHO GAY DE SÃO PAULO GLBT é marca registrada no INPI e pertence a ASSOC, DA PARADA DO ORG. DE GAYS, LESB., BISSEX, E TRANS. DE SP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos confeccionados por terceiros, camisetas, bones, cintos, medalhas, bandeiras, souvenires.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1429.1.15
Titular
  • ASSOC, DA PARADA DO ORG. DE GAYS, LESB., BISSEX, E TRANS. DE SP · SP/BR
Procurador
MARA BARBOSA PEIXOTO

Dados do processo

Depósito
06/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/06/2027 a 03/06/2028
com multa até 03/12/2028
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1952Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1942351PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA NCL(7)42 PARA A NCL(7)35, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808