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ENERGY PLUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.058.891

ENERGY PLUS é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2018 e vale até 06/03/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

ACUMULADORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS; AMPLIFICADORES; APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM; CARREGADORES PARA BATERIA; BATERIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS; LEITORES DE DISCOS COMPACTOS; EXTINTORES DE INCENDIO; PILHAS ELÉTRICAS; RADIO PARA VEÍCULOS; TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO PARA AVALIADOS; TOCA DISCOS;

Titular
  • COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
08/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
06/03/2018
Vigência até
06/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2027 a 06/03/2028
com multa até 06/09/2028
Última publicação
revista 2461
publicada em 06/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246106/03/2018Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243903/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
227512/08/2014Notificação de recursoIPAS360Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
225018/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461