ENERGY PLUSNominativaMarca registrada
Processo 823.058.891
ENERGY PLUS é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2018 e vale até 06/03/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidomar/2018
Classificação: o que esta marca protege
ACUMULADORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS; AMPLIFICADORES; APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM; CARREGADORES PARA BATERIA; BATERIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS; LEITORES DE DISCOS COMPACTOS; EXTINTORES DE INCENDIO; PILHAS ELÉTRICAS; RADIO PARA VEÍCULOS; TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO PARA AVALIADOS; TOCA DISCOS;
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2461 | 06/03/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2439 | 03/10/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2275 | 12/08/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas. |
| 2250 | 18/02/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461