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HOTEL PORTAL D'OESTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.059.049

HOTEL PORTAL D'OESTE é marca registrada no INPI e pertence a HOTEL PORTAL D'OESTE LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

acomodações temporárias (aluguel de -); agências de alojamento [hotéis, pensões]; alojamento (agências de -) [hotéis, pensões]; alojamento (pensões); aluguel de acomodações temporárias; bar (serviços de -); cafés (bares); colônia de férias (alojamento); hotéis; hotel (reservas de -); motéis; reservas de acomodações temporárias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1526.13.2527.5.1
Titular
  • HOTEL PORTAL D'OESTE LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
08/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1857351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871