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AIRVOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.059.154

AIRVO é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIACAO INDUSTRIAL DA REGIAO DE VOTUPORANGA (BR/SP), na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2037. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

cursos de treinamento prático (demonstração); cursos (ensino); exibições (organização de -) para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.7.127.5.17.1.14
Titular
  • ASSOCIACAO INDUSTRIAL DA REGIAO DE VOTUPORANGA (BR/SP)
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
08/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2036 a 13/02/2037
com multa até 13/08/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1858351AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890