AMAZONMistaEncerrada
Processo 823.059.936
AMAZON é marca registrada no INPI e pertence a NADIR FIGUEIREDO S.A., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/02/2012 e vale até 28/02/2032. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidofev/2012
Classificação: o que esta marca protege
açucareiros, recipientes, frascos e ampolas em vidro; apagadores de velas; objetos de arte em porcelana, terracota ou vidro; bacias; tigelas, tigelas de vidro; baixelas para licores, baixelas de café, baixelas de chá; bules de chá; baldes para gelo; bandejas; bases para pratos; caixas de bombons, caixas em vidro; caixas para chá; caldeirões; candelabros; castiçais; canecas, canecas para cerveja; cântaros; cantil; centros de mesa; cerâmica, louça de cerâmica, cerâmicas para uso doméstico; cestos para pão e para uso doméstico; chaleiras, chaleiras não elétricas, coadores de chá; conjunto para temperos; copos; coqueteleiras; cristais; formas para cubos de gelo; descansos, descanso dos talheres para a mesa; dispensadores de sabão; espremedores de frutas não elétricos; estátuas em porcelana; terracota ou vidro; estojos de toalete; figuras em porcelana, terracota ou vidro; vasos, vasos para flores, cachepôs para vasos de flores; formas, formas de cozinha, formas para bolos, formas para gelo, frascos de bebidas para viajantes; frigideiras; taças, taças para frutas; galhetas; gamelas; garrafas, garrafas térmicas; incensário; jarras de vidro empalhadas; caixas, vasilhas, potes, tampas de po
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NADIR FIGUEIREDO S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2827 | 11/03/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2767 | 16/01/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO. |
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841