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CPQMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.060.217

CPQ é marca registrada no INPI e pertence a CPQ BRASIL S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/08/2010 e vale até 24/08/2030. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

pães de queijo,biscoitos, biscoitos amanteigados, bolos,bolos (massa),bombons,brioches,doces (confeitos) empadas (tortas), pãezinhos,pão,pão integral,pão de sanduíche,pastéis (pastelaria),pizzas,pudins, sanduiches,tortas,salgados,fermento,fermentos para massas,farinhas alimentares,massas alimentares

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.1126.4.227.5.1
Titular
  • CPQ BRASIL S/A. · SP/BR
Procurador
Fernando Brettas Sesto

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
24/08/2010
Vigência até
24/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2029 a 24/08/2030
com multa até 24/02/2031
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2068Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2040269

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888