HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VIVIANAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.060.225

VIVIANA é marca registrada no INPI e pertence a VIVIANA ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2008 e vale até 22/01/2028. Consta assim na revista nº 2455, de 23/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alimentares (massas-); aveia (farinha de-); bolos (massa para-); cevada (farinha de-); comida à base de farinha; cozimento (agentes para engrossar alimentos durante o-); espaguete; farinha (comida à base de-); farinha de milho; farinha moída (produtos de-); farinhas alimentares; fécula para uso alimentar; fermento; fermento (pão sem-); fermentos para massas; maçapão; macarrão; massa para bolos; massas alimentares; massas com ovos [talharim]; milho (farinha de-); milho (flocos de-); pãezinhos; pão; pizzas; pó para bolos; ravióli; sêmola para alimentação humana; semolina; soja (farinha de-); talharim; tapioca; tapioca (farinha de-) para uso alimentar; trigo (farinha de-); biscoitos amanteigados; biscoitos; biscoitos creme cracker; brioches; salgados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.627.5.1
Titular
  • VIVIANA ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
22/01/2008
Vigência até
22/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2027 a 22/01/2028
com multa até 22/07/2028
Última publicação
revista 2455
publicada em 23/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1933Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1927351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2018 · revista nº 2455