VIVIANAMistaMarca registrada
Processo 823.060.225
VIVIANA é marca registrada no INPI e pertence a VIVIANA ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2008 e vale até 22/01/2028. Consta assim na revista nº 2455, de 23/01/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidojan/2008
Classificação: o que esta marca protege
alimentares (massas-); aveia (farinha de-); bolos (massa para-); cevada (farinha de-); comida à base de farinha; cozimento (agentes para engrossar alimentos durante o-); espaguete; farinha (comida à base de-); farinha de milho; farinha moída (produtos de-); farinhas alimentares; fécula para uso alimentar; fermento; fermento (pão sem-); fermentos para massas; maçapão; macarrão; massa para bolos; massas alimentares; massas com ovos [talharim]; milho (farinha de-); milho (flocos de-); pãezinhos; pão; pizzas; pó para bolos; ravióli; sêmola para alimentação humana; semolina; soja (farinha de-); talharim; tapioca; tapioca (farinha de-) para uso alimentar; trigo (farinha de-); biscoitos amanteigados; biscoitos; biscoitos creme cracker; brioches; salgados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VIVIANA ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2455 | 23/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2288 | 11/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1933 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1927 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/01/2018 · revista nº 2455