FUNDAÇÃO MARIA NILVA ALVES SAPIRANGA RESERVA ECOLÓGICAMistaMarca registrada
Processo 823.061.388
FUNDAÇÃO MARIA NILVA ALVES SAPIRANGA RESERVA ECOLÓGICA é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO MARIA NILVA ALVES, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
textos (publicação de -), exceto para publicidade colônia de férias [lazer] acampamentos desportivos apresentações de espetáculos ao vivo clubes [lazer ou educação] competições (organização de -) [educação de -) [educação ou lazer] competições desportivas (organização de -) correspondência (cursos por -) cursos de treinamento prático [demonstração] cursos [ensino] desportivos (acampamentos -) divertimento [lazer] discoteca educação [ensino] entretenimento [lazer] escolas de enfermagem espetáculos estúdios de cinema ginástica (aulas de -) instrução [ensino] itinerantes (bibliotecas-) lazer livros (publicação de -) organização de competições [educação ou lazer] organização de exibições para fins culturais ou educativos organização e apresentação de oficinas de trabalho [cursos de formação, workshops (ingl.)] orquestra produção de shows programas para rádio e televisão (produção de -) rádio (programas de entretenimento pelo -) teatrais (produções -) televisão (espetáculos de entretenimento pela -) zoológicos (jardins -).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FUNDAÇÃO MARIA NILVA ALVES · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2802 | 17/09/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2798 | 20/08/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marca apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (NET SAPIRANGA) é distinta |
| 2726 | 04/04/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1873 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802