HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ADEGA DANIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.063.020

ADEGA DANI é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/11/2010 e vale até 09/11/2030. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidonov/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas em geral (cooler, vinhos)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1527.5.15.3.45.7.10
Titular
  • INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA. · RS/BR
Procurador
ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

Dados do processo

Depósito
01/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
09/11/2010
Vigência até
09/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2029 a 09/11/2030
com multa até 09/05/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2150565CED. VINICOLA DANI LTDA
2079Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006
2058351
1842Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091PROMOVA A TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULARIDADE DE "VINÍCOLA DANI LTDA" - TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO Nº 813158486 - SOB PENA DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS OU ARQUIVAMENTO DOS PEDIDOS NÃO CEDIDOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603

ADEGA DANI — processo 823063020 no INPI