ADEGA DANIMistaMarca registrada
Processo 823.063.020
ADEGA DANI é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/11/2010 e vale até 09/11/2030. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidonov/2010
Classificação: o que esta marca protege
bebidas alcoólicas em geral (cooler, vinhos)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2150 | — | 565 | CED. VINICOLA DANI LTDA |
| 2079 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006 |
| 2058 | — | 351 | — |
| 1842 | — | Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091 | PROMOVA A TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULARIDADE DE "VINÍCOLA DANI LTDA" - TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO Nº 813158486 - SOB PENA DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS OU ARQUIVAMENTO DOS PEDIDOS NÃO CEDIDOS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603