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ROCKSILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.063.569

ROCKSIL é marca registrada no INPI e pertence a LIA ULMASUD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2440, de 10/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos destinados à agricultura, horticultura, fruticultura, floricultura e silvicultura; adubo orgânico; adubo para a agricultura; fertilizantes para a terra e foliar; tratamento de sementes e mudas (substâncias para - ); produtos químicos destinados a conservar os alimentos; conservantes de flores; conservantes de sementes; elementos essenciais para plantas; nutrientes essenciais para plantas; produtos para regular o crescimento de plantas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • LIA ULMASUD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME · DF/BR
Procurador
Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira

Dados do processo

Depósito
10/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2440
publicada em 10/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1874351
1844090ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440