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YAGEOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.064.280

YAGEO é marca registrada no INPI e pertence a YAGEO CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2036. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

resistores, indutores [eletricidade], capacitores [condensadores elétricos] e filtros [incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • YAGEO CORPORATION · CN
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
11/07/2006
Vigência até
11/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2035 a 11/07/2036
com multa até 11/01/2037
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1853Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1844351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA CORRETA ADEQUAÇÃO A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901