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NORDEA BANKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.066.584

NORDEA BANK é marca registrada no INPI e pertence a NORDEA BANK AB (PUBL), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2472, de 22/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de agrimensura, elétricos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, verificação ( supervisão), salvamento e ensino; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som e imagens; suporte de dados magnéticos, discos para gravação; máquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados por moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; extintores de incêndio.

Titular
  • NORDEA BANK AB (PUBL) · SE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2472
publicada em 22/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
247222/05/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o serviço solicitado foi realizado por meio da petição de alteração nº 850160236411, de 21/10/2016, conforme publicado na RPI 2472, de 22/05/2018.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1901Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1887351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

LV · M-00-768 · 08/06/2000

Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472