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SOLARTROLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.071.057

SOLARTROL é marca registrada no INPI e pertence a SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP), na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

coletores solares (aquecedores), aquecedores elétricos de acumulação e passagem, coletores fotovoltaicos, controle digital de temperatura, termostatos (valvulas de)[partes de aparelhos de aquecimento], termostatos digitais, resistências elétricas, saunas

Titular
  • SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)
Procurador
CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 0043101-20.2019.8.26.0100. Processo SEI 52402.015844/2025-92.
284301/07/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Buritama/SP. Processo nº 1000533-78.2019.8.26.0097. Processo SEI nº 52402.006840/2025-13.
275126/09/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juízo, encaminhada em Ofício de 17/08/2023, referente a Decisão de 11/07/2023, proferida nos autos do Processo Digital nº 0038132-88.2021.8.26.0100, 42ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP. Processo INPI SEI nº 52402.001931/2023-09.
272314/03/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 18/03/2009 e admitida em juízo, a ação nº 0127281-18.2009.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, atualmente em fase de cumprimento de sentença sob o nº 0038132-88.2021.8.26.0100, em que são partes: EYE CARE HOSPITAL DE OLHOS LTDA. - exequente e SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - executado, em cumprimento ao d
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863