HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SPI INTEGRADORA SISTEMAS E AUTOMAÇÃO INDUSTRIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.071.820

SPI INTEGRADORA SISTEMAS E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL é marca registrada no INPI e pertence a SPI - INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2379, de 09/08/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparação, manutenção; montagem de máquinas , compreendendo a automação de máquinas e processos industriais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.2.127.5.1
Titular
  • SPI - INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA · SP/BR
Procurador
EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2379
publicada em 09/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1857351RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS " PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2016 · revista nº 2379