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NR.COM.BRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.072.347

NR.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a ACAMPAMENTO NOSSO RECANTO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/07/2008 e vale até 15/07/2028. Consta assim na revista nº 2439, de 03/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de publicidade, através da internet; e serviços de venda de produtos e serviços por catálogo, através da internet.

Titular
  • ACAMPAMENTO NOSSO RECANTO LTDA · MG/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
15/07/2008
Vigência até
15/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/07/2027 a 15/07/2028
com multa até 15/01/2029
Última publicação
revista 2439
publicada em 03/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1958Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1885351
1856241PED. 821454757.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439