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COBRATEL ASSESSORIA DE COBRANÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.073.610

COBRATEL ASSESSORIA DE COBRANÇA é marca registrada no INPI e pertence a COBRATEL ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2600, de 03/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

assessoria de cobrança.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.7.1927.5.1
Titular
  • COBRATEL ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2600
publicada em 03/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
225018/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
1950Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1939351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2020 · revista nº 2600