BRASIL CARDMistaMarca registrada
Processo 823.078.515
BRASIL CARD é marca registrada no INPI e pertence a BRASIL CARD SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2014 e vale até 18/11/2034. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidonov/2014
Classificação: o que esta marca protege
gestão financeira; emissão de cartões de crédito; administradora de cartão de crédito; empréstimos [finanças].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRASIL CARD SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2779 | 09/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2289 | 18/11/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | Observada a sua nova apresentação e apostila conferida. |
| 2211 | — | 060 | DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "O CARTÃO SEM COMPLICAÇÃO" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS JOGOS DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "BRASIL CARD", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGI |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904