TECBRILNominativaEncerrada
Processo 823.079.775
TECBRIL é marca registrada no INPI e pertence a TECBRIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojan/2008
Classificação: o que esta marca protege
brilhar (produtos para fazer -) [polir], cera para assoalhos, cera para assoalhos e móveis, cera para polir, detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal, limpeza de vidros (líquidos para -), polir (cera para -), polir (produtos para -), produtos para limpeza, produtos para polimento, soluções para decapagem.
- TECBRIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse. |
| 2895 | 30/06/2026 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho que não conheceu a petição, com publicação na RPI 2891 de 02/06/2026, para reexame da matéria. |
| 2891 | 02/06/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2827 | 11/03/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinário nº 0812196-82.2009.4.02.5101 - 25ª VF-RJProcesso INPI: 52400.000510/2010-58RETIFICAÇÃO:Retificamos o cumprimento do trânsito em julgado anterior, que constava conforme abaixo: "Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para declarar a nulidade da concessão do registro."Para constar da seguinte forma:"Trânsito em julgado de sentença que julgou improc |
| 2790 | 25/06/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicada a petição tendo em vista a decisão judicial que tornou nulo o presente registro publicada na RPI 2777, de 26/03/2024. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897