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TECBRILNominativaEncerrada

Processo 823.079.775

TECBRIL é marca registrada no INPI e pertence a TECBRIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

brilhar (produtos para fazer -) [polir], cera para assoalhos, cera para assoalhos e móveis, cera para polir, detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal, limpeza de vidros (líquidos para -), polir (cera para -), polir (produtos para -), produtos para limpeza, produtos para polimento, soluções para decapagem.

Titular
  • TECBRIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. · SP/BR
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva

Dados do processo

Depósito
15/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Notificação de caducidadeIPAS338Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
289530/06/2026Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho que não conheceu a petição, com publicação na RPI 2891 de 02/06/2026, para reexame da matéria.
289102/06/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
282711/03/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinário nº 0812196-82.2009.4.02.5101 - 25ª VF-RJProcesso INPI: 52400.000510/2010-58RETIFICAÇÃO:Retificamos o cumprimento do trânsito em julgado anterior, que constava conforme abaixo: "Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para declarar a nulidade da concessão do registro."Para constar da seguinte forma:"Trânsito em julgado de sentença que julgou improc
279025/06/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicada a petição tendo em vista a decisão judicial que tornou nulo o presente registro publicada na RPI 2777, de 26/03/2024.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897