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CATALOG SHOPPINGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.080.927

CATALOG SHOPPING é marca registrada no INPI e pertence a COMBRACENTER SHOPPING CENTERS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/06/2019 e vale até 11/06/2029. Consta assim na revista nº 2527, de 11/06/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojun/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

administração de shopping centers, consultoria empresarial, assessoria de marketing em shopping centers, promoção de eventos comerciais e industriais.

Titular
  • COMBRACENTER SHOPPING CENTERS LTDA · RJ/BR
Procurador
DANIELA BESSONE BARBOSA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
11/06/2019
Vigência até
11/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/06/2028 a 11/06/2029
com multa até 11/12/2029
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252711/06/2019Concessão de registroIPAS158
252314/05/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
251626/03/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Em conformidade com o procedimento de restauração/reconstituição de autos de processo/petição nº SEI 52402.001648/2019-92.
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em conformidade com o procedimento de restauração/reconstituição de autos de processo/petição nº SEI 52402.001648/2019-92.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527