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PORTAL ITÁLIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.081.265

PORTAL ITÁLIA é marca registrada no INPI e pertence a CAMARA DE COMERCIO ITALO-BRASILEIRA DO RIO DE JANEIRO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

portal na intenet contendo notícias de interesse geral, informações e dicas turísticas voltado para as comunidades italianas no mundo, seus descendentes e siimpatizantes, e mais particularmente, contendo notícias, eventos e atividades culturais, educativaas, esportivas, institucionais, políticas, científicas e promocionais da itália e das comunidades, visando motivar o relacionamento entre estass comunidades e destas com a itália.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.127.5.1
Titular
  • CAMARA DE COMERCIO ITALO-BRASILEIRA DO RIO DE JANEIRO · RJ/BR
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA./ MARCUS VINICIUS MALAFAIA GARCIA

Dados do processo

Depósito
07/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/04/2023 a 15/04/2024
com multa até 15/10/2024
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158
223108/10/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Em conformidade com o parecer técnico exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Defiro o pedido de registro. Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PORTAL".
1899210INDEFERIMENTO
1862100INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CF. PET. (RJ) 020060092416, DE 23/06/2006 . FOI ALTERADA A CLASSE POIS A MAIORIA DOS SERVIÇOS ESTÃO NA CL. 41. EXCLUIDO "COMÉRCIO" POIS ESTÁ NA CL. 35.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783