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DOMANNIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.084.590

DOMANNI é marca registrada no INPI e pertence a GLÁUCIA VANESSA PERRONE LOTIERZO - M.E., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

jóias tais como: adereços, alfinetes de gravatas e metais preciosos, amuletos e aneis (bijuterias), bijuterias (imitações de pedras), brincos de orelhas, broches (bijuterias), bustos de metais preciosos, colares (bijuterias), correntes de metais preciosos, diamantes, espinélios, estatuetas de metais preciosos, folheados (artigos -) metais preciosos, insígnias de metais preciosos, joalheria, jóias de ambar amarelo, metais precioso, olivina (preciosa), curvesária, com exceção da cutelaria, ouro em bruto ou batido, paládio, pedras preciosas, prata em bruto ou semiprocessado, pratos de mesa de metais preciosos ou prata (prato, travessas), relógios, ródio, rutênio, utensílios p/ o lar de metais preciosos ou prata

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GLÁUCIA VANESSA PERRONE LOTIERZO - M.E. · SP/BR
Procurador
Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo

Dados do processo

Depósito
02/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1852351
1843090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS REIVINDICADOS SE ENCONTRAM NA NCL(7) 14 E O COMÉRCIO DOS MESMOS NA NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435