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DI POLYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.084.884

DI POLY é marca registrada no INPI e pertence a DI POLY INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2015 e vale até 31/03/2025. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização, no atacado e no varejo, importação e exportação de matéria-primas e componentes de artigos ópticos e de confecções.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • DI POLY INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS LTDA · CE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
02/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/03/2015
Vigência até
31/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/04/2024 a 31/03/2025
com multa até 01/10/2025
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
230831/03/2015Concessão de registroIPAS158
230110/02/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1875210INDEFERIMENTO
1843100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 003799948 E 810554526.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792