FRUTAGELNominativaMarca registrada
Processo 823.085.015
FRUTAGEL é marca registrada no INPI e pertence a FRUTAGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/12/2009 e vale até 29/12/2029. Consta assim na revista nº 2511, de 19/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
sorvetes.
- FRUTAGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2511 | 19/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2034 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1940 | — | 351 | — |
| 1843 | — | 090 | DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/02/2019 · revista nº 2511