CASA DAS JUNTASMistaMarca registrada
Processo 823.085.228
CASA DAS JUNTAS é marca registrada no INPI e pertence a CASA DAS JUNTAS COMERCIO E REPRES DE AUTOS PEÇAS LTDA ME, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2385, de 20/09/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
junções [peças de motor]; juntas universais [juntas cardan], cabeças de cilindro para motores, cabos de controle para máquinas e motores, carburadores, dispositivos para diminuir o consumo de combustível, controles hidráulicos para máquinas e motores, correias para motores, diafragma de bombas, velas de reaquecimento para motores diesel, embolo amortecedor, embreagens exceto para veículos terrestres, mancais para eixos de transmissão, radiadores para motores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CASA DAS JUNTAS COMERCIO E REPRES DE AUTOS PEÇAS LTDA ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 28/11/2015 e encerrará em 28/05/2017. |
| 1873 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1844 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/09/2016 · revista nº 2385