DEFENDERNominativaMarca registrada
Processo 823.088.693
DEFENDER é marca registrada no INPI e pertence a HMI INDUSTRIES INC., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2009 e vale até 03/02/2029. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidofev/2009
Classificação: o que esta marca protege
aspiradores de ar doméstico
- HMI INDUSTRIES INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2892 | 09/06/2026 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da Petição de Desistência nº 850250616347. |
| 2870 | 06/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2869 | 30/12/2025 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Por haver Petição de Desistência do pedido de Caducidade protocolada no mesmo dia e em horário anterior ao despacho de deferimento da Petição de Caducidade. |
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2831 | 08/04/2025 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892