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FACTISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.088.766

FACTIS é marca registrada no INPI e pertence a FACTIS, S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2523, de 14/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

artigos de papelaria; materiais para escrita, instrumentos para escrita, adesivos (colas) para artigos de papelaria ou domésticos, impressos; cartuchos de tinta, produtos para apagar, padrões de apagar, materiais para modelar, pincéis

Titular
  • FACTIS, S.A. · ES
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247405/06/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567O endereço do titular consta em nosso sistema conforme os dados da petição de depósito do pedido de registro.
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523