CIRCO VOADORNominativaMarca registrada
Processo 823.088.987
CIRCO VOADOR é marca registrada no INPI e pertence a NÚCLEO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE - NUMA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2004 e vale até 05/10/2034. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoout/2004
Classificação: o que esta marca protege
serviços de promoção de espetáculos artísticos e culturais.
- NÚCLEO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE - NUMA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2764 | 26/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2209 | — | 570 | AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA RESTAURAR OS EFEITOS DO REG. 823088987, NA FORMA COMO FOI CONCEDIDO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO Nº 0037089-68.2012.4.02.5101. DECISÃO DA 2A. TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.02.01.016939-6. PROC. INPI Nº 52400.063193/2012-42. PROCESSO ORIGINÁRIO: AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE REGISTRO DE MARCA Nº 00 |
| 2183 | — | 570 | AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2A TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.02.01.016939-6. PROC. INPI Nº 52400.063193/2012-42. DEFERIDA A LIMINAR RECURSAL REQUERIDA, CONCEDENDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA FORMA REQUERIDA. RESTAURADOS OS EFEITOS DO REGISTRO Nº 823088987. |
| 2180 | — | 569 | AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 0037089-68.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.063193/2012-42 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764