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CIRCO VOADORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.088.987

CIRCO VOADOR é marca registrada no INPI e pertence a NÚCLEO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE - NUMA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2004 e vale até 05/10/2034. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de promoção de espetáculos artísticos e culturais.

Titular
  • NÚCLEO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE - NUMA · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
05/10/2004
Vigência até
05/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/10/2033 a 05/10/2034
com multa até 05/04/2035
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2209570AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA RESTAURAR OS EFEITOS DO REG. 823088987, NA FORMA COMO FOI CONCEDIDO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO Nº 0037089-68.2012.4.02.5101. DECISÃO DA 2A. TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.02.01.016939-6. PROC. INPI Nº 52400.063193/2012-42. PROCESSO ORIGINÁRIO: AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE REGISTRO DE MARCA Nº 00
2183570AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2A TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.02.01.016939-6. PROC. INPI Nº 52400.063193/2012-42. DEFERIDA A LIMINAR RECURSAL REQUERIDA, CONCEDENDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA FORMA REQUERIDA. RESTAURADOS OS EFEITOS DO REGISTRO Nº 823088987.
2180569AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 0037089-68.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.063193/2012-42

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764