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FECOMBUSTIVEISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.089.789

FECOMBUSTIVEIS é marca registrada no INPI e pertence a FEDERAÇÃO NAC. COM. VAR. COMB. E DE LUB. FECOMBUSTÍVEIS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

atendimento ao consumidor, distribuidor de produtos combustíveis, importação e exportação de produtos combustíveis, administração e consultoria empresarial, assessoria de gerenciamento de negócios, consultoria de organização de negócios, informações estatísticas, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, informações sobre negócios, estudos de marketing, pesquisas de marketing, pesquisa empresarial e pesquisas mercadológicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.11.14.1.1
Titular
  • FEDERAÇÃO NAC. COM. VAR. COMB. E DE LUB. FECOMBUSTÍVEIS · RJ/BR
Procurador
José Henrique Toledo Corrêa

Dados do processo

Depósito
13/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875