DROGA E ELISAMistaMarca registrada
Processo 823.091.198
DROGA E ELISA é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA DROGAELISA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2017 e vale até 18/07/2027. Consta assim na revista nº 2490, de 25/09/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojul/2017
Classificação: o que esta marca protege
abrasivos dentários, absorventes higiênicos [menstruação], adesivos (esparadrapos -) para uso medicinal, algodão hidrófilo, algodão para uso medicinal, alimentos para bebês, anestésicos, antissépticos, chás medicinais, diagnósticos de gravidez (produtos para o -), drogas para uso medicinal, farinhas lácteas para bebês, gaze para curativos, hormônios para uso medicinal, medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana, produtos farmacêuticos, sedativos, soros, supositórios, vacinas, xaropes para uso farmacêutico.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DROGARIA DROGAELISA LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2490 | 25/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2428 | 18/07/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2417 | 02/05/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2042 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 2042 | — | 295 | ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2025, DE 27/10/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/09/2018 · revista nº 2490