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ASTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.091.872

ASTER é marca registrada no INPI e pertence a SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta assim na revista nº 2586, de 28/07/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte, distribuição e armazenagem de derivados de petróleo e álcool, óleo, graxas, lubrificantes e fluídos para freios

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
16/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
14/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/10/2022 a 14/10/2023
com multa até 14/04/2024
Última publicação
revista 2586
publicada em 28/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
2206269
2054230NOMES ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586