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ASTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.091.988

ASTER é marca registrada no INPI e pertence a ASTER PETRÓLEO LTDA., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2586, de 28/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

fluídos de freio.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.129.1.15
Titular
  • ASTER PETRÓLEO LTDA. · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
16/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2586
publicada em 28/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2054560NOMES ALTERADOS.
2054565CED.: - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586