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MIDWAY MALLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.092.380

MIDWAY MALL é marca registrada no INPI e pertence a MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2015 e vale até 10/02/2025. Consta assim na revista nº 2827, de 11/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidofev/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

ATIVIDADES DE SUPERMERCADO [COMÉRCIO DE PRODUTOS].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA · RN/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
16/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
10/02/2015
Vigência até
10/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/02/2024 a 10/02/2025
com multa até 10/08/2025
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
230110/02/2015Concessão de registroIPAS158
229025/11/2014Deferimento do pedidoIPAS029
1929241REGS. C/ PAN: 821139088, 821139096, PEDS.: 821139100, 821139126

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827