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FARMA GENERIXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.093.131

FARMA GENERIX é marca registrada no INPI e pertence a MARIA REGINA CEPIL TENOR ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2012 e vale até 03/04/2032. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2022
  6. Registro concedidoabr/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARIA REGINA CEPIL TENOR ME · SP/BR
Procurador
SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
03/04/2012
Vigência até
03/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/04/2031 a 03/04/2032
com multa até 03/10/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
243719/09/2017Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185ART. 216 PARÁGRAFO 2º DA LPI.
231809/06/2015Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185ART. 216 PARÁGRAFO 2º DA LPI.
2152Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675