HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SPECIALATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.094.138

SPECIALAT é marca registrada no INPI e pertence a BANGKOK PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2643, de 31/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoitos; biscoitos recheados, básicos, doces, amanteigados, água e sal; básicos maria; básicos maisena; wafers; cookies; mini cookies; bombons; tipo merendas; achocolatados; confeitos (balas); molhos de tomate; catchup.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • BANGKOK PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Juliana Costa Magalhães

Dados do processo

Depósito
19/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264331/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2075565CED.PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1902230SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643