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BOM MIXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.095.657

BOM MIX é marca registrada no INPI e pertence a BOM MIX DO BRASIL LTDA EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

creme de confeiteiro, açúcar de confeiteiro, chocolate em pó, misturas semi-prontas e prontas para pão de queijo, pão doce, sonho, croissant, pão de ló, rocambole, bolo inglês, esfiha, panetone, e pães em geral e geléia de brilho, produtos para confeitaria e padaria em geral

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • BOM MIX DO BRASIL LTDA EPP · SP/BR
Procurador
Sandro Conrado da Silva

Dados do processo

Depósito
20/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753