SMARTTRUSTNominativaMarca registrada
Processo 823.097.714
SMARTTRUST é marca registrada no INPI e pertence a GIESECKE & DEVRIENT 3S AB, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
telecomunicações e transmissão de dados; serviços de redes de telecomunicações, serviços de telecomunicações; aluguel de equipamento de rede interurbana; serviços de telefonia, comunicações via telefone; serviços de telegrafia, mensagens via telegrama; informações sobre comunicações; correio eletrônico, serviços de mensagens via telefone; aluguel de tempo de acesso a redes de telecomunicação; serviços de telecomunicação de suporte, tais como autenticação de identidade e assinaturas digitais através de redes de telecomunicação e de redes de computadores.
- GIESECKE & DEVRIENT 3S AB · SE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2801 | 10/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2797 | 13/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490 em 25/09/2018. Com este despacho também considera-se deferida a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850180190253, de 04/07/2018 . |
| 2490 | 25/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição de prorrogação nº 800180088488, de 12/03/2018, interposta tempestivamente por procurador do registro, conforme publicado na RPI 2464, de 27/03/2018. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801