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BOA ESPERANÇA SUPERMERCADOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.097.820

BOA ESPERANÇA SUPERMERCADO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO BOA ESPERANÇA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2017 e vale até 20/06/2027. Consta assim na revista nº 2591, de 01/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojun/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos [supermercado].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • SUPERMERCADO BOA ESPERANÇA LTDA · RN/BR
Procurador
OLDAIR DA SILVA GUIMARÃES

Dados do processo

Depósito
21/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/06/2017
Vigência até
20/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/06/2026 a 20/06/2027
com multa até 20/12/2027
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
243903/10/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
242420/06/2017Concessão de registroIPAS158
241625/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
228918/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591